O projeto de Lei n° 232/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, foi aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal durante reunião nesta quarta-feira (14). O Projeto regulamenta as bases e diretrizes que nortearão esse modelo de cooperação entre os setores público e privado, qualificando os serviços prestados à população através da construção de parcerias.
De acordo com o presidente da Comissão de Finanças, vereador Robson Carvalho (União Brasil), a proposta vai unir poder público e iniciativa privada com trabalho em conjunto e investimentos a fim de melhorar, por exemplo, os atendimentos nos hospitais, a qualidade das escolas municipais e a estrutura das praças e equipamentos esportivos. "Esse novo projeto é mais dinâmico, flexível e agregador em comparação com o projeto anterior. Portanto, tenho muito orgulho de ter sido o relator desse texto e ter dado parecer favorável porque sei que ajudará Natal a ser uma cidade melhor para os natalenses, para os turistas e, principalmente, a gerar mais oportunidades para todos", defendeu.
"Aproveito para chamar a atenção para a produtividade deste colegiado. Só hoje, foram 27 projetos designados para relatoria, 13 pareceres apreciados no rito normal e outros quatro pareceres apreciados de forma oral, haja vista que são matérias também importantes e precisam caminhar com urgência, inclusive agradeço aos demais parlamentares da comissão pela sensibilidade ao permitir este formato de apreciação. Para completar, conseguimos concluir a pauta de projetos mais uma vez", acrescentou Robson.
Na sequência, o vereador Subtenente Eliabe (PL) falou sobre a aprovação do PRojeto de Lei n° 18/2025, de sua autoria, que proíbe a contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado, uso de drogas e práticas delituosas ou de confronto a lei.
Pelo texto, em eventos realizados no Município de Natal, todas as peças publicitárias e divulgação geral, em qualquer mídia (inclusive mídias sociais) deverão haver a expressa indicação da classificação etária permitida e intensiva fiscalização no ingresso de participantes, para conferência de identidade e adequação à faixa etária permitida. O descumprimento destas normas importará em aplicação de multa equivalente a 10 salários mínimos vigentes, revertida para a Rede Municipal de Ensino, e imediato cancelamento da autorização para realização do evento.
"Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas. Por outro lado, o município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de crianças e adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas, práticas delituosas e apologia ao crime organizado, que o deixe vulnerável à criminalidade", explicou o vereador Subtenente Eliabe.
Texto: Junior Martins
Fotos: Lorena Veríssimo